Conheça 3 Direitos Garantidos às pessoas com Síndrome de Down!

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Dia 21 de março é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de Down e, portanto, o Mães de Jundiaí não poderia deixar de esclarecer alguns direitos garantidos por lei.

São eles:

1. Direito a tempo ilimitado para sessões, conforme indicação médica:

De acordo com a Súmula 302 do STJ, é abusiva a limitação de tempo de internação do paciente. Por analogia, essa Súmula é aplicada às limitações de sessões das terapias.

Por isso, considera-se abusiva a limitação do custeio do tratamento pelo número de sessões, pois havendo indicação médica, entende-se ser necessário ao tratamento da doença;

2. Direito ao Tratamento mais avançado:

Atualmente, há diversas terapias que auxiliam no melhor desenvolvimento do portador de Síndrome de Down.

Por isso, mesmo não estando no Rol da ANS, tem sido reconhecido pelos Tribunais o direito dos pacientes aos métodos mais avançados, prescritos pelo médico.

3. Direito à reembolso integral:

Caso a operadora de saúde não tenha em sua rede credenciada os profissionais habilitados para a realização do tratamento indicado pelo médico do usuário, este terá direito ao reembolso integral, e não o valor apontado na tabela do plano de saúde.

O valor da tabela é aplicável apenas quando há profissionais habilitados e credenciados, contudo, o usuário optou por realizar o tratamento fora da rede credenciada.

A inclusão começa pela garantia dos direitos de todo cidadão.

Divulgue essas informações para que mais mães, pais e familiares tenham conhecimento e busquem o reconhecimento dos seus direitos.

Autor Samirys Verzemiassi

Mãe da Sophia e da Nala, madrasta do Gabriel e Rafaella, graduada em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito do Consumidor, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Sócia fundadora do Escritório "Verzemiassi e Carvalho Advogados".

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