A vacinação de crianças e adolescentes é um dever dos pais, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (artigo 14, §1º do Estatuto da Criança e Adolescente):
“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Em se tratando de vacinação contra a Covid-19, tanto o Ministério da Saúde quanto à Anvisa recomendam a vacinação das crianças, de modo que, embora a lei não fale quais são as autoridades sanitárias, pode-se entender que ambos os órgãos possuem competência para tal recomendação.
Agora, uma grande dúvida que os pais possuem em relação a esse assunto se refere às consequências, caso se negue a vacinar seus filhos.
A primeira consequência que poderíamos citar é sobre o afastamento da criança em relação à escola.
As escolas têm obrigação de informar o Conselho Tutelar, caso os pais não apresentem a carteirinha de vacinação.
Por outro lado, ainda que não seja apresentada a carteira ou ainda que a criança não esteja com as vacinas em dia, as escolas não podem proibir que a criança frequente a instituição.
Isso porque, o impedimento de uma criança ou adolescente comparecer à escola fere outro direito, qual seja, o direito à educação, também previsto no Estatuto da Criança e na Constituição Federal.
No entanto, embora não seja permitido que as crianças sejam afastadas da escola caso não sejam vacinadas, os pais podem sofrer sanções, pois a não vacinação de filhos constitui um descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Essas sanções podem ser uma aplicação de multa de três a vinte salários de referência, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência (artigo 249 do ECA) ou até mesmo a perda da guarda (artigo 129, inciso VIII do ECA).
Importante dizer que todas essas punições, até o momento, foram aplicadas aos casos de vacinas com estudos conclusivos, o que ainda não é o caso da vacina contra a Covid, a ser aplicada em crianças.
No momento, o que temos é apenas uma determinação de um ministro do STF para que os Ministérios Públicos adotem “medidas necessárias” para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos contra a Covid-19.
O que quero dizer com tudo isso?
Os pais devem apresentar a carteira de vacinação em dia às escolas, caso contrário, as escolas deverão informar o Conselho Tutelar.
As crianças não vacinadas não poderão ser impedidas de frequentar a escola, porém, os pais podem sofrer punições.
Com relação à vacinação de crianças contra a Covid-19, considerando que ainda não possui estudo conclusivo, não há previsão legal expressa sobre a aplicação dessas punições aos pais, caso não vacinem seus filhos.
Observações:
Esse artigo foi escrito em janeiro de 2022, de modo que a qualquer momento poderá haver novas notícias ou leis que poderão modificar a conclusão desse tema.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, consulte seu advogado!