Relacionamento dos Pais: O que isso pode influenciar na Guarda dos Filhos?

No último ano, durante o período de Pandemia, verificou-se um aumento significativo de divórcios no Brasil.

O Divórcio, por si só, causa sofrimento a todos os envolvidos.

No entanto, na maior parte dessas famílias, existem filhos menores de 18 anos, o que nos leva a uma preocupação ainda maior: Nesse momento delicado em que os pais acabaram de se separar, como fica a situação dos filhos? Quem exerce a guarda? Como compartilhar a guarda se os pais não estão tendo uma boa relação pós-divórcio?

Pois bem. Em outro artigo publicado aqui no portal (Na guarda compartilhada o filho fica 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai), falamos um pouco sobre a guarda compartilhada.

Ela foi instituída em 2014, pela Lei nº 13.058/2014 e trouxe a aplicação da guarda compartilhada como regra.

Em outras palavras, somente não deverá ser aplicada a guarda compartilhada se um dos pais não tiver condições de exercê-la ou se um deles manifestar expressamente que não tem interesse.

Mas, como aplicar a Guarda Compartilhada se os pais não têm boa relação após o divórcio?

De fato, é algo muito difícil de ser aplicado na prática.

Para o compartilhamento das decisões relativas ao filho, os pais precisam de, no mínimo, diálogo. Não se educa filho sem que os pais possam se comunicar.

Nesses casos, acaba prevalecendo a vontade de um em detrimento do outro, e a criança fica no meio da guerra que existe entre as pessoas que ela mais ama.

Por esse motivo, mesmo que seja muito difícil manter o relacionamento com um ex ou uma ex, é imprescindível que os interesses do filho venham em primeiro lugar.

Recentemente, uma mãe (Aline Poulsen) desenvolveu um aplicativo que visa facilitar a troca de informações sobre os filhos. Aline se separou há pouco tempo e começou a ter dificuldades de comunicação com o ex-marido.

O aplicativo (@zelle.app) tem como objetivo criar uma espécie de agenda compartilhada, na qual os pais poderão cadastrar todas as informações sobre a criança. Poderão, ainda, ser cadastradas seis pessoas para compartilhar essas informações.

Vejam que, pensando em atender às necessidades dos filhos, os pais acabam se adaptando à novas possibilidades, mesmo que não seja algo fácil.

De qualquer forma, é preciso verificar a situação de cada família para apurar o que melhor se encaixa.

Em todas elas, porém, devemos levar em consideração o melhor para as crianças e adolescentes.

Autor Samirys Verzemiassi

Mãe da Sophia e da Nala, madrasta do Gabriel e Rafaella, graduada em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito do Consumidor, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Sócia fundadora do Escritório "Verzemiassi e Carvalho Advogados".

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