Origem e Importância de ser falar em Alienação Parental

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Embora os primeiros registros sobre a Alienação Parental sejam datados dos anos 80, quando um psiquiatra americano (Richard Garner) passou a tratar desse instituto como uma síndrome (SAP – Síndrome da Alienação Parental), a Alienação é algo sempre existiu nos núcleos familiares.

Ao contrário do que muitos pensam, a Alienação Parental não ocorre somente após o divórcio/dissolução da união estável dos pais. Muitas pessoas, ainda casadas, cometem atos que podem ser considerados Alienação Parental.

Além disso, é necessário dizer que a Alienação Parental pode ser cometida por qualquer pessoa, não apenas pelos pais, conforme prevê a Lei 12.318/2010, em seu artigo 2º.

Feitas tais observações para que possa ser mais bem compreendido esse fenômeno, é importante que a sociedade saiba a importância de se falar em Alienação Parental.

A Alienação Parental não é um conceito jurídico, criado por advogados. Tampouco uma doença criada por psicólogos. É uma forma de violência psíquica e moral causada aos filhos/netos/sobrinhos/etc. e, quanto mais cedo a família, a escola e a sociedade souber disso, mais crianças e adolescentes serão protegidos.

O que é?

A Alienação Parental, como a própria lei diz, é todo ato praticado pelos pais, familiares, ou qualquer pessoa que tenha autoridade, a guarda ou vigilância da criança, que cause prejuízo ou dificulte a convivência dela com o outro genitor ou familiar alienado.

A lei prevê, ainda, alguns exemplos de atos que possam ser considerados Alienação Parental:  realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;  dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;  omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Contudo, tais atos são apenas exemplificativos, ou seja, outros atos praticados podem ser enquadrados como um ato de Alienação Parental.

Como as crianças reagem?

É cientificamente comprovado que a Alienação Parental causa danos às crianças e adolescentes, posto que são indivíduos ainda em desenvolvimento.

Os filhos que passam por essa situação, geralmente, se sentem em uma eterna guerra. Existem dois lados em disputa e ele/ela se vê obrigado(a) a tentar agradar alguém ou aos dois ao mesmo tempo.

Com isso, essa criança passa a achar que, ao agradar um dos pais, por exemplo, está magoando ou traindo o outro.

Um outro exemplo muito comum e que muitos não sabem da sua gravidade é falar para o filho que este possui algum defeito que “puxou” do outro genitor: “Você é muito teimoso, igualzinho o seu pai”. “Você é respondona igual a sua mãe”.

Para a criança, ser teimoso como o pai é algo que entristece essa mãe, então, ele vai associar algo ruim àquele pai. O mesmo acontece com essa menina, ao ouvir que é respondona igual à mãe.

Que criança merece passar por isso?

Que criança deve ser obrigada a passar a sua infância, a fase mais linda de sua vida, tendo que escolher entre as duas pessoas que mais ama?

Certamente, nenhuma.

O que fazer?

Se você se deparar como uma situação como esta, o que deve fazer é tentar conversar com o outro genitor (se você estiver sendo alienada).

Caso não haja solução, deve buscar ajuda profissional de um advogado, bem como de um psicólogo para a criança.

Se, por outro lado, você percebeu que está praticando algum ato que possa ser considerado ato de Alienação Parental, pare! As consequências, muitas vezes, são irreversíveis.

Esse artigo, obviamente, não tem com objetivo julgar ninguém. Há muitas pessoas que cometem esses atos mesmo de forma involuntária.

Por fim, se você não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses, o que deve fazer é conscientizar todos ao seu redor.

É dever de todos, principalmente da família, proteger as crianças e os adolescentes.

Vamos juntas nessa?

Autor Samirys Verzemiassi

Mãe da Sophia e da Nala, madrasta do Gabriel e Rafaella, graduada em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito do Consumidor, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Sócia fundadora do Escritório "Verzemiassi e Carvalho Advogados".

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