Volta às Aulas: O que fazer quando os pais não concordam com o retorno das aulas presenciais?

O que fazer quando estamos diante de pais separados/divorciados e que não estão de acordo com essa decisão? – Imagem: Freepik

Durante os últimos meses, falamos bastante sobre os diversos impactos causados pela Pandemia nas relações familiares.

Todos tiveram suas rotinas modificadas e, com as crianças, não foi diferente.

Enquanto alguns pais foram obrigados a trabalhar em suas casas, os filhos foram impedidos de ter contato com seus amigos e familiares de forma presencial e as aulas passaram a ser ministradas através da tela de um computador, tablet ou celular.

No começo, todos esperavam que seria uma situação passageira, rápida, mas a realidade tem nos mostrado o contrário.

Atualmente as escolas retornaram à rotina habitual, ou seja, às aulas na sala de aula. A maioria, por sua vez, ofereceu aos pais a possibilidade de escolha entre as aulas presenciais ou online, até que a Pandemia do Coronavírus termine.

Pois bem. Mas, o que fazer quando estamos diante de pais separados/divorciados e que não estão de acordo com essa decisão?

O primeiro ponto importante sobre esse assunto é que, independente da modalidade de guarda (seja unilateral ou compartilhada), a decisão sobre determinado assunto relacionado aos filhos é de ambos os pais, portanto, o recomendável é que os pais conversem e tentem chegar a uma solução, pensando no bem estar do filho/filha.

Caso isso não ocorra, ou seja, caso os pais não consigam chegar a um consenso, é possível que tal questão seja resolvida por um juiz.

Em Águas Claras, no Distrito Federal, o juiz acatou o pedido de uma mãe que não concordava com o pai em deixar suas filhas voltarem a frequentar o colégio.

Com a guarda compartilhada das duas filhas, eles entraram em conflito sobre a retomada das aulas presenciais na escola das crianças.

Ao julgar o caso, o juiz deferiu o pedido da mãe, nos seguintes termos: “Havendo a opção por aulas on-line, sem prejuízos pedagógicos, deve-se optar por essa modalidade de ensino, pois tal medida, ao mesmo tempo em que atende ao interesse educacional, apresenta maior eficácia no tocante à segurança contra eventual contaminação pela Covid-19”.

Por Samirys Verzemiassi.
Advogada/Professora
Idealizadora do perfil @advocacia.em.familia

Autor Samirys Verzemiassi

Mãe da Sophia e da Nala, madrasta do Gabriel e Rafaella, graduada em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito do Consumidor, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Sócia fundadora do Escritório "Verzemiassi e Carvalho Advogados".

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