Bullying nas Escolas: O que pode ser feito?

Bullying, palavra de origem inglesa, é todo ato caracterizado pela violência física e/ou psicológica, de forma intencional e continuada, de um indivíduo ou grupo contra outro(s) indivíduo(s), ou grupo(s), sem qualquer motivo.

No nosso país, a palavra “Bullying” é geralmente utilizada para definir os atos agressivos praticados entre alunos e/ou grupos de alunos nas escolas.

Até pouco tempo, o que hoje reconhecemos como Bullying, era visto como fatos isolados, “briguinhas de criança”, e normalmente as famílias e as escolas não tomavam atitude nenhuma a respeito.

Pelo contrário, era muito comum ouvir frases do tipo: “Ah, na minha época tinha essas brincadeiras e não eram bullying”. “Ninguém ficava ofendido, era só brincadeira”. “Essa geração é muito chata, não aceita brincadeiras”(e ainda escutamos frases como essas).

Pois bem. É muito importante deixar claro que o bullying não é, e nunca foi uma brincadeira. Ocorre que, como muitas outras situações, esse excesso de piadas com o intuito de ofender, agredir, desmoralizar uma pessoa, passou a causar muitas consequências às crianças e adolescentes.

O Bullying é reconhecido como problema crônico nas escolas e com consequências sérias, tanto para vítimas, quanto para agressores.

Portanto, não se trata de uma geração “chata”, mas sim, uma geração com muitas consequências psicológicas em decorrência do que, antigamente, era considerado uma brincadeira.

Mas, afinal, o que se pode fazer se seu filho estiver diante dessas situações?

O primeiro passo é conversar diretamente com ele para saber exatamente o que está acontecendo, há quanto tempo, como ele se sente, etc.

Em seguida, é recomendado que entre em contato com a escola para que seja tomada alguma providência com relação ao agressor.

A escola, por sua vez, deverá entrar em contato com os pais do agressor para que esse tipo de situação não se repita.

E se a situação se repetir ou piorar? Há alguma medida jurídica que possa ser tomada?

Toda medida jurídica deve ser analisada e adotada com cautela, pois estamos falando de crianças e/ou adolescentes.

No entanto, a escola é responsável por seus alunos e tem o dever de garantir o bem estar de todos, impedindo que esses atos sejam praticados (bullying). Além disso, os pais são os maiores responsáveis pela educação dos seus filhos, assim, caso seja causada algum dano à outra criança ou adolescente, seja ele moral ou material, os pais devem ser responsabilizados.

Autor Samirys Verzemiassi

Mãe da Sophia e da Nala, madrasta do Gabriel e Rafaella, graduada em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito do Consumidor, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Sócia fundadora do Escritório "Verzemiassi e Carvalho Advogados".

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