![direitos](http://maesdejundiai.com.br/wp-content/uploads/2023/08/imagem-recortada-de-mulher-gravida-ajoelhada-e-parteira-em-casa-mulher-em-roupas-casuais-encostada-na-cama-doula-asiatica-massageando-as-costas-gravidez-medicina-conceito-de-parto-em-casa-1024x684.jpg)
Se você é gestante ou conhece alguém que esteja grávida, aqui estão alguns direitos que toda grávida deve conhecer:
– Direito a um acompanhante: A Lei nº 11.108/2005 garante a toda gestante um acompanhante antes, durante e após o parto e sem limitação de tempo;
– Direito à presença de doula ou enfermeira obstétrica particular: É garantida a presença de doula ou enfermeira obstétrica particular para acompanhar a gestante, independente da presença de outros enfermeiros de plantão do hospital;
– Direito de acompanhar o bebê na UTI: Independente de estar ou não amamentando, é direito da criança, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o acompanhamento de um responsável na UTI;
– Direito de escolha sobre a posição ao parir: Embora muitos médicos orientem que o parto normal seja realizado em posição ginecológica, é importante esclarecer que a escolha da posição ao parir é da mulher, devendo seguir o seu próprio corpo, respeitando o seu protagonismo. O Parto é da mulher, não podendo sofrer qualquer tipo de interferência que não seja para salvar a sua vida e a do bebê;
– Direito ao protocolo de plano de parto no hospital: Plano de parto é um documento elaborado pela gestante, com ou sem auxílio de médico, que prevê quais as orientações da parturiente para o momento do parto. Esse documento pode ser protocolado junto ao hospital no dia do parto e deve ser respeitado, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
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