
Em regra, o valor da pensão alimentícia fixado em sentença judicial ou acordo tem sua previsão de reajuste anual.
Nos casos em que não há essa previsão de reajuste, será necessário buscar essa alteração através de ação judicial.
No entanto, as pensões fixadas em percentual sobre o salário-mínimo possuem reajuste automático, ou seja, sempre que o salário mínimo nacional sofrer alteração, o valor da pensão alimentícia também sofrerá.
Sabe-se que todo mês de janeiro o valor do salário-mínimo é alterado (para maior), portanto, a partir do mês de janeiro de cada ano, a pensão alimentícia deverá ser paga com base no valor fixado pelo Governo (também em valor superior).
Esse ano, o valor é de R$ 1.100,00, devendo as pensões serem reajustadas de acordo com esse montante.
Por exemplo, uma pensão fixada em 20% do salário-mínimo vigente, em 2.021 será correspondente a R$ 220,00.
Vale lembrar que esse artigo possui caráter informativo, devendo cada caso ser analisado por um profissional.