Alimentos Gravídicos: O que é isso?

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Quando falamos em Alimentos (Pensão Alimentícia), logo nos vem a mente as pensões pagas pelos pais aos filhos após o divórcio.

Porém, não existe apenas esse tipo de pensão alimentícia e é sobre isso que falaremos nesse artigo.

O que são Alimentos Gravídicos?

Alimentos Gravídicos nada mais é do que a pensão alimentícia devida à gestante, para contribuir com as despesas relativas à gestação e ao bebê.

Qual o valor pago para as gestantes?

O valor, da mesma forma que a pensão devida aos filhos, vai depender do que chamamos de binômio necessidade x possibilidade.

Será necessário apurar qual a necessidade da gestante (qual o valor das suas despesas) e a possibilidade do pai que irá pagar.

Quem pode pedir os Alimentos Gravídicos?

Toda mulher grávida que não esteja sendo aparada pelo pai da criança.

É necessário exame de DNA para pedir os Alimentos?

Não, no entanto, será necessário comprovar ao menos os indícios dessa paternidade.

A gestante terá que demonstrar ao juiz que teve algum tipo de relação com o pai, através de mensagens, cartas, fotos, testemunhas etc.

Até quando são devidos os Alimentos Gravídicos?

São devidos até o nascimento do bebê. Depois, essa ação poderá ser transformada em ação de Alimentos para que o pai venha a pagar a pensão ao filho.

Importante dizer que essas são as questões gerais sobre o tema, porém, existem casos com algumas peculiaridades que deverão ser analisados por advogado especialista.

Caso tenha dúvidas, fique à vontade para entrar em contato.

Samirys Verzemiassi

OAB/SP 320.588

(11) 99347-1291

Autor Samirys Verzemiassi

Mãe da Sophia e da Nala, madrasta do Gabriel e Rafaella, graduada em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito do Consumidor, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Sócia fundadora do Escritório "Verzemiassi e Carvalho Advogados".

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