A partir do decreto 29.250, publicado nesta quinta-feira (11) na Imprensa Oficial de Jundiaí, o comércio de rua em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30 e aos sábados, das 9h às 14h. Aqueles enquadrados como serviços essenciais, contudo, têm permissão para funcionamento em horário estabelecido no alvará. As adequações realizadas e aprovadas pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC) da Prefeitura de Jundiaí estão sustentadas no cenário epidemiológico da pandemia do Novo Coronavírus, já que a cidade apresenta inflexão na curva da doença viral.
“Desde o início da Fase Amarela do Plano São Paulo de Retomada Econômica, os comércios de rua em geral estão autorizados a atender 8 horas por dia, nos dias úteis, anteriormente previsto das 10h às 18h. A flexibilização atende a uma solicitação da categoria para facilitar o acesso da população, já que as pessoas poderão, em apenas um deslocamento da residência, – com a possibilidade de não utilizar os horários de pico -, realizar várias ações que precise, como por exemplo, consultas, atividades bancárias e compras”, explica o coordenador técnico do CEC e gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), Tiago Texera.
Nesta sexta-feira (11), Jundiaí completa 35 dias na terceira etapa do Plano São Paulo, o que possibilita agregar novos serviços ao hall de atividades permitidas. O conteúdo completo do decreto pode ser consultado no portal da Prefeitura de Jundiaí, na página ‘Coronavírus’, na seção ‘Decretos‘.