A licença-maternidade é, talvez, o direito mais conhecido por todos, ela garante às gestantes o direito de se afastar do trabalho por 120 dias nas empresas privadas e de 180 dias no serviço público Federal (da mesma forma como no funcionalismo de alguns municípios e estados do país).
Recentemente o rol de proteção dos direitos das gestantes se ampliou. Além dos direitos trabalhistas, que existem para proteger a gestante, parturiente ou lactante ao garantir que a atividade realizada não ofereça risco para o bebê e tampouco para a futura mãe, o Deputado Federal e Jurista Luiz Flávio Gomes, apresentou o PL 2128/2019, que dispõe sobre os direitos da candidata gestante nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente.
Considerando o grande número de mulheres nos certames, medidas de salvaguarda devem ser aplicadas, pois, a gestação, o parto e a amamentação frequentemente se tornam impedimentos à aprovação em concursos para cargos e empregos, notadamente naqueles em que é exigida prova de aptidão física.
O ordenamento jurídico deve resguardar os direitos da gestante, parturiente ou lactante, no interesse da sociedade. “Para reverter esse quadro, apresentamos esse projeto de lei que defende os direitos e interesses da candidata, a qual não poderá sofrer qualquer prejuízo em virtude dessas condições”, afirma o deputado e jurista, Luiz Flávio Gomes.
A fundamentação legal está na Constituição Federal, art. 201, II, que determina que a previdência social deve oferecer proteção especial à gestante, e, em seu art. 7º, XVIII, elenca, entre os direitos sociais, a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias”.
Vale destacar que a Lei nº 11.770, de 2008, criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a prorrogação da licença-maternidade por meio da concessão de incentivo fiscal. As normas citadas demonstram que o ordenamento jurídico deve resguardar os direitos da gestante, parturiente ou lactante, no interesse da sociedade.
Durante a gravidez, gestantes tem o direito de seis dispensas para realizar exames e consultas, comprovadas por atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar necessário para a realização do procedimento.
Como se vê, a Constituição e a legislação como um todo já protegem a gestante, considerando tal condição digna de proteção. Contudo, de maneira contraditória, atualmente, quando a mulher é convocada a ocupar uma vaga de concurso público ou realizar a fase de prova física estando grávida ou amamentando, ela fica sujeita à perda a vaga, em uma insensível compreensão do tema, que viola princípio da igualdade material, que demanda tratar diferente pessoas que se encontrem em situações desiguais, em consonância com os valores constitucionalmente consagrados.
“Licença-maternidade, estabilidade, mudança de função ou setor, dispensa para consultas e exames e intervalo para amamentação contemplam a ampliação do rol de direitos das gestantes, esperamos que os direitos da candidata gestante nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente também seja contemplado nesse rol”, destaca Gomes.
O PL 2128/2019, na prática, garante que a mulher que passa na primeira fase ou subsequente de um concurso público e precisa interromper o processo de avaliação por causa de uma gestação, não tenha a candidatura anulada e que possa ocupar a vaga assim que as fases acima estiverem concluídas.
O PL foi recebido no dia 29/04 na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados e aguarda tramitação.
Veja a íntegra do projeto: https://bit.ly/2XTNapt