O fim do casamento pode ser um momento difícil para qualquer família, especialmente quando há filhos envolvidos. Além da divisão de bens e da guarda das crianças, outros aspectos precisam ser considerados, como o pagamento do material escolar. Mas, afinal, quem deve arcar com esse custo no caso de pais separados ou divorciados?
A Lei nº 13.058/2014 estabelece que a compra dos itens de estudo deve ser compartilhada entre os responsáveis. Porém, caso haja dificuldade em chegar-se a um acordo sobre a divisão do custeio, eles podem recorrer à Justiça para buscar uma solução.
“A legislação é muito clara ao proteger a criança das consequências do divórcio e, ao mesmo tempo, dá liberdade para que os pais cheguem a um entendimento entre si. Ambos, portanto, devem contribuir para a compra dos itens escolares, de acordo com as possibilidades financeiras de cada um”, explica o advogado Alisson Santos, cofundador da Forum Hub – startup que utiliza inteligência artificial para resolver problemas jurídicos de pessoas e empresas.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2019, cerca de 1,4 milhão de casamentos foram registrados no Brasil, enquanto o número de divórcios foi de aproximadamente 385 mil. Ao mesmo tempo, a proporção de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que viviam com apenas um dos pais era de 25,8% no País.
O advogado da Forum Hub esclarece ainda que, embora os gastos referentes a materiais escolares já estejam previstos no valor da pensão, o montante pode ser atualizado se houver necessidade.
“A pensão pode ser negociada de forma amigável entre as partes a qualquer momento, inclusive por aumentos repentinos com a educação do filho. É importante lembrar, no entanto, que o reajuste deve ser feito levando-se em conta a variação dos preços e a inflação do período”, diz Santos.