Dia 21 de março é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de Down e, portanto, o Mães de Jundiaí não poderia deixar de esclarecer alguns direitos garantidos por lei.
São eles:
1. Direito a tempo ilimitado para sessões, conforme indicação médica:
De acordo com a Súmula 302 do STJ, é abusiva a limitação de tempo de internação do paciente. Por analogia, essa Súmula é aplicada às limitações de sessões das terapias.
Por isso, considera-se abusiva a limitação do custeio do tratamento pelo número de sessões, pois havendo indicação médica, entende-se ser necessário ao tratamento da doença;
2. Direito ao Tratamento mais avançado:
Atualmente, há diversas terapias que auxiliam no melhor desenvolvimento do portador de Síndrome de Down.
Por isso, mesmo não estando no Rol da ANS, tem sido reconhecido pelos Tribunais o direito dos pacientes aos métodos mais avançados, prescritos pelo médico.
3. Direito à reembolso integral:
Caso a operadora de saúde não tenha em sua rede credenciada os profissionais habilitados para a realização do tratamento indicado pelo médico do usuário, este terá direito ao reembolso integral, e não o valor apontado na tabela do plano de saúde.
O valor da tabela é aplicável apenas quando há profissionais habilitados e credenciados, contudo, o usuário optou por realizar o tratamento fora da rede credenciada.
A inclusão começa pela garantia dos direitos de todo cidadão.
Divulgue essas informações para que mais mães, pais e familiares tenham conhecimento e busquem o reconhecimento dos seus direitos.