O Decreto Municipal nº 30.845, publicado na sexta-feira, 14 de janeiro de 2022, na Imprensa Oficial da Prefeitura de Jundiaí, traz a divulgação de Nota Técnica do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS) nº 01/2022 com as recomendações sanitárias a partir do cenário epidemiológico para prevenção e não disseminação de casos de síndrome gripal e Covid-19 na cidade.
A regulamentação não restringe atividades comerciais, industriais, de serviços, nem religiosas. “Por conta do crescimento dos casos de síndrome gripal e covid, é importante relembrar a população sobre os cuidados mínimos e individuais que favorecem o coletivo. Sempre vale trazer à luz as recomendações para que a população esteja atenta, seja colaborativa e que não é o momento de aglomeração, de grandes eventos. São orientações para evitar que o sistema de saúde pública seja impactado com a alta de internações e também prejuízos para os pacientes que aguardam vaga no hospital para fazer cirurgias eletivas”, lembra o gestor da Casa Civil, Gustavo Maryssael de Campos.
A Nota Técnica da DVS reforça as recomendações sanitárias já existentes como adoção de medidas de segurança, uso obrigatório de máscara de proteção facial, higienização de ambientes e, seguindo as orientações do Governo do Estado, estabelece a limitação de 70% da capacidade para eventos de médio e de 60% para os de grande porte. “A nota traz orientações para evitar a aglomeração desordenada e também pontos como disponibilizar lixeiras para o descarte de máscara com tampa e dispositivo de abertura e fechamento sem uso das mãos”, comenta Maryssael.
A Prefeitura de Jundiaí disponibilizou quatro Unidades Sentinelas voltadas para atender exclusivamente casos de síndrome gripal, além da UPA Vetor Oeste e do PA Hortolândia (que tem o atendimento dividido entre adulto e infantil na antiga Creche do Idoso), o PA Retiro que, em virtude do aumento de casos, passou a atender exclusivamente pessoas com sintomas gripais com horário estendido até as 22 horas (entrada até as 21 horas).