Recentemente, devido à Pandemia da Covid-19, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de perda da Guarda do filho (a), caso opte por não tomar a vacina ou até mesmo, não o vacinar.
A perda da Guarda pode acontecer por diversos motivos (previstos nos artigos 1.635 e 1.638 do Código Civil e art. 92 do Código Penal), entre eles:
I-) morte dos pais ou do filho;
II-) emancipação;
III-) maioridade civil;
IV-) adoção;
V-) castigar imoderadamente o filho;
VI-) deixar o filho em abandono, infringido o poder de guarda e educação dos filhos menores;
VII-) praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
VIII-) incidir, reiteradamente, em abusar de sua autoridade ou arruinando os bens dos filhos;
IX-) entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção, sem respeitar o devido processo legal;
X-) condenação penal nos crimes dolosos, cometidos contra filho (art. 92, II, CP), sujeitos a pena de reclusão.
Além dessas hipóteses, pode haver a perda da Guarda se os pais descumprirem os deveres que possuem em relação aos filhos como, sustento, educação, saúde, cultura, convivência familiar e comunitária etc. (artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e Adolescente e artigo 227 da Constituição Federal).
Dentre esses deveres listados, previstos em lei, está o dever de garantir à criança ou adolescente o direito à saúde.
Nesse ponto, sabemos que mais recentemente há diversos pais questionando a eficácia de vacinas e, muitos, optando por não vacinar seus filhos.
Independente da opinião pessoal de cada mãe ou pai, o que respeitamos, precisamos lembrar que o primordial quando se tem filhos e manter a sua integridade.
Durante anos a sociedade é submetida a campanhas de vacinação e, como comprovado, a ciência tem conseguido erradicar muitas doenças, proporcionando aos seres humanos mais saúde e vitalidade.
No que refere às vacinas, é necessário lincarmos à sua necessidade para a garantia de maior saúde às crianças. Portanto, vacinar os filhos constitui um dos deveres dos pais.
Sendo assim, a recusa na vacinação dos filhos pode dar causa a perda da guarda.
Ainda sobre vacina, o mesmo pode acontecer se o pai ou a mãe se recusar a tomar vacinas.
Em decisão recente, um juiz da cidade de Chicago retirou a guarda de uma mãe que negou tomar a vacina contra a Covid-19.
Os pais da criança, um menino de 11 anos, estão separados desde 2014. Na audiência que aconteceu em Agosto/2021, a mãe, Rebecca, declarou que não tomou a vacina por recomendações médicas, pois teria tido reações alérgicas à vacinas no passado.
O juiz entendeu que ela deveria ficar sem a guarda e não ver o filho até que tomasse a vacina, concedendo a guarda ao pai, já vacinado.
No Brasil, ainda não temos casos de perda da Guarda em decorrência da não vacinação contra a Covid-19, porém, considerando a decisão apontada acima, não podemos excluir que tal possibilidade possa ocorrer no nosso país.
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