Quando falamos em Alimentos (Pensão Alimentícia), logo nos vem a mente as pensões pagas pelos pais aos filhos após o divórcio.
Porém, não existe apenas esse tipo de pensão alimentícia e é sobre isso que falaremos nesse artigo.
O que são Alimentos Gravídicos?
Alimentos Gravídicos nada mais é do que a pensão alimentícia devida à gestante, para contribuir com as despesas relativas à gestação e ao bebê.
Qual o valor pago para as gestantes?
O valor, da mesma forma que a pensão devida aos filhos, vai depender do que chamamos de binômio necessidade x possibilidade.
Será necessário apurar qual a necessidade da gestante (qual o valor das suas despesas) e a possibilidade do pai que irá pagar.
Quem pode pedir os Alimentos Gravídicos?
Toda mulher grávida que não esteja sendo aparada pelo pai da criança.
É necessário exame de DNA para pedir os Alimentos?
Não, no entanto, será necessário comprovar ao menos os indícios dessa paternidade.
A gestante terá que demonstrar ao juiz que teve algum tipo de relação com o pai, através de mensagens, cartas, fotos, testemunhas etc.
Até quando são devidos os Alimentos Gravídicos?
São devidos até o nascimento do bebê. Depois, essa ação poderá ser transformada em ação de Alimentos para que o pai venha a pagar a pensão ao filho.
Importante dizer que essas são as questões gerais sobre o tema, porém, existem casos com algumas peculiaridades que deverão ser analisados por advogado especialista.
Caso tenha dúvidas, fique à vontade para entrar em contato.
Samirys Verzemiassi
OAB/SP 320.588
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