O Novo Coronavírus tem trazido muitos impactos em diversas áreas.
Sabemos que, infelizmente, a economia do nosso país está sendo prejudicada e não sabemos ao certo como ficarão os empregos dos brasileiros nos próximos meses.
Como consequência, muitas relações Familiares já estão sendo afetadas, principalmente quando falamos em Pensão Alimentícia, Direito de Visitas (Convivência Familiar) e a prática de Alienação Parental.
Como mães, tenho certeza que muitas já se depararam com situações como esta.
Por esse motivo, separei para Vocês, Mães de Jundiaí, os principais pontos e o que podemos fazer nesse momento.
Pensão Alimentícia
Uma das principais consequências causadas pela pandemia estão relacionadas às relações de trabalho. Muitos profissionais certamente serão afetados e a capacidade financeira prejudicada, ainda que por determinado período.
Por esse motivo, inúmeras são as dúvidas e reclamações de pessoas preocupadas com o futuro das pensões alimentícias (tanto pessoas que pagam, quanto as pessoas que recebem).
Mas, afinal, terá alguma mudança no pagamento dos Alimentos?
Depende! Até o momento, não tivemos qualquer decisão judicial sobre redução pensão alimentícia em virtude do Coronavírus. Porém, se for comprovado que o pai ou a mãe que paga a pensão estiver com dificuldades financeiras, que perdeu o emprego ou que a capacidade financeira foi reduzida em virtude da pandemia (foi demitido, houve suspensão do contrato de trabalho entre outras hipóteses), é possível reduzir a verba alimentar por meio de Ação Judicial (Ação Revisional de Alimentos).
É possível parar de pagar a Pensão se a pessoa ficar desempregado(a)?
DE MANEIRA NENHUMA!!! JAMAIS É PERMITIDO INTERROMPER O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
A redução do valor ou a exoneração do dever de pagar a pensão alimentícia somente é possível se houver decisão judicial que assim determine (seja através de decisão judicial ou homologação de acordo firmado entre as partes).
Não é possível interromper o pagamento ou reduzir o valor por vontade própria, do contrário, será cabível a Execução de Alimentos nos mesmos moldes de sempre, por requerimento de penhora e medidas constritivas e, ainda, sob pena de prisão.
Fiquem atentas!!!