Todo relacionamento que envolve filhos menores, é muito comum surgirem as seguintes dúvidas: “Com quem ficará o meu filho?” ou “Vou perder a guarda do meu filho se eu me divorciar?”
E a resposta é, NÃO!!! O divórcio não acarreta a perda da guarda dos filhos, mas faz surgir a necessidade de regularizar a modalidade de guarda e demais direitos dos filhos, como direito à Alimentos (pensão alimentícia) e convivência familiar (visitas).
A guarda pode ser fixada nas seguintes formas: Unilateral ou Conjunta.
A Guarda Unilateral poderá ser exclusiva ou alternada. Sendo exclusiva, como o próprio nome diz, será exercida por apenas um dos pais, cabendo ao outro o direito de convivência com o filho, o dever de pagar pensão e a supervisão das decisões tomadas pelo detentor da guarda.
Sendo Alternada, a Guarda também será exercida por um dos pais, contudo, por determinado período. Por exemplo, durante 6 meses com a mãe e 6 meses com o pai, ou 15 dias com o pai, e 15 dias com a mãe. No entanto, não há lei que prevê essa modalidade de guarda e os Tribunais raramente a aplicam, uma vez que, segundo o entendimento dos juízes, prejudica o melhor desenvolvimento e o interesse dos menores.
A Guarda Conjunta, também classificada como Guarda Compartilhada, consiste na modalidade na qual os pais dividem todos os direitos e obrigações de forma equilibrada. A lei em vigor prevê que a Guarda Compartilhada deve ser adotada como regra, não sendo aplicada somente quando um dos pais não possuir condições de exercê-la ou quando um dos genitores não tiver interesse, o que deve ser informado ao juiz no processo.
Vale dizer, ainda, que a guarda não se confunde com a residência.
Como assim?
Ainda que a guarda seja fixada na modalidade compartilhada, por exemplo, a residência poderá ser fixada somente um dos pais.
Podemos concluir, portanto, que o divórcio dos pais coloca fim somente ao relacionamento entre o casal, não devendo repercutir na guarda dos filhos e no direito que cada um tem de conviver com a sua prole de forma equilibrada, a fim de causar o menor prejuízo possível às crianças e aos adolescentes diante desse novo momento familiar.