Material escolar: itens de uso coletivo não são obrigatórios

Pais não são obrigados a comprar itens de marca, segundo o Procon (Imagem de Internet)

O ano começou e os pais já encaram um novo desafio: a lista do material escolar. Esse gasto deve ser previsto no orçamento, principalmente porque coincide com o mesmo período que é preciso pagar impostos como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Mas mais do que prever no orçamento, os pais ainda encaram listas com itens que, muitas vezes, são de uso coletivo e não como material pedagógico e neste caso, eles não são obrigados a comprar, segundo o Procon de Jundiaí. Entretanto, a realidade é outra.

Uma mãe que prefere não se identificar disse que gastou mais de R$ 600 na compra de material escolar dos seus dois filhos e nele continha itens como acessórios para cabelo e curativos. Porém, como ela vem de uma experiência bastante complicada com escolas anteriores onde os filhos estudavam, ela preferiu não questionar a lista para que os mesmos não sofressem nenhuma perseguição. “É uma situação bastante delicada, mas já tive problemas e não quero que eles passem por isso novamente”, afirma.

De acordo com o Procon, todo o material solicitado deve ser destinado à utilização do aluno e dentro da proposta pedagógica e em casos como este da mãe, o ideal seria procurar  a direção da escola ou pessoa indicada pela mesma para esclarecer as dúvidas. A Lei 12.886 de 2013 proíbe a escola de exigir que o aluno forneça material de uso coletivo dos estudantes ou da Instituição.

Assim como itens de uso coletivo, os pais também não são obrigados a comprar nenhum produto de marca.

Pesquisa

Apesar do Procon não realizar a pesquisa de material escolar este ano, muitos pais já estão na maratona de fazer orçamentos nas papelarias, como é o caso da artesã Rita Benutto. Ela tem duas listas para comprar, além das mochilas. “A do meu filho caçula eu resolvo em supermercados, mas da mais velha que está indo para o primeiro ano preciso fazer orçamento”, conta.

Pra aliviar um pouco os gastos, ela costuma comprar em conjunto com a irmã que também tem dois filhos e ambas conseguem descontos. O ano passado ela gastou cerca de R$ 150, mas agora certamente terá de desembolsar mais, porque a lista da sua filha está maior.

Uma dica do Procon é pesquisar quanto ficaria comprar a lista separada ou tudo em um único lugar para ver qual das duas opções é mais vantajosa.

Outra ideia interessante é checar se precisa comprar toda a lista, pois muitas vezes você pode ter em casa algum item solicitado. Foi o que fez a dona de casa Flávia Dayrell Machado. “Na lista da minha filha eu risquei alguns itens, porque já temos em casa e não será necessário comprar, como por exemplo, lápis e borracha”, conta.

Troca

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só pode ser exigida quando em 30 dias não for sanado o problema ou se tratar de produto essencial. Outros casos de troca, somente se o comerciante conceder. Vale lembrar que se oferecer a troca, terá que cumprir esta promessa. Exija que as condições sejam dadas por escrito. Por exemplo, anotação feita na Nota Fiscal.

O Portal Mães de Jundiaí também divulgou outras orientações do Procon para que pais, alunos e escolas tenham um bom relacionamento ao longo do ano.

Autor Kadija Rodrigues

Editora do Portal Mães de Jundiaí, mãe do Raul

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